Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 187, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 5º, da Resolução TRE-SC n. 7.988, de 6.9.2018;

– considerando as decisões proferidas nos autos dos Procedimentos Administrativos Eletrônicos n. 39.352/2018, 47.974/2021 e 2.360/2022 e o deliberado nos autos do SEI n. 0015703-15.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Juízes das Zonas Eleitorais abaixo relacionadas para, no ano de 2025, exercerem a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor nos municípios e períodos especificados, em conformidade com Resolução TRE-SC n. 7.988, de 6.9.2018:

MUNICÍPIO

PERÍODO DE ATUAÇÃO EM 2025

ZONA ELEITORAL

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

1º.1 a 30.4

103ª

1º.5 a 31.8

56ª

1º.9 a 31.12

103ª

 

BLUMENAU

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.12

88ª

 

BRUSQUE

1º.1 a 30.4

86ª

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

86ª

 

CHAPECÓ

1º.1 a 30.4

94ª

1º.5 a 31.8

35ª

1º.9 a 31.12

94ª

 

CONCÓRDIA

1º.1 a 30.4

90ª

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

90ª

 

CRICIÚMA

1º.1 a 31.3

92ª

1º.4 a 30.6

98ª

1º.7 a 30.9

10ª

1º.10 a 31.12

92ª

 

FLORIANÓPOLIS

1º.1 a 31.3

13ª

1º.4 a 30.6

100ª

1º.7 a 30.9

12ª

1º.10 a 31.12

13ª

 

ITAJAÍ

1º.1 a 30.4

97ª

1º.5 a 31.8

16ª

1º.9 a 31.12

97ª

 

JARAGUÁ DO SUL

1º.1 a 30.4

17ª

1º.5 a 31.8

87ª

1º.9 a 31.12

17ª

 

JOAÇABA

1º.1 a 30.4

18ª

1º.5 a 31.8

85ª

1º.9 a 31.12

18ª

 

JOINVILLE

1º.1 a 28.2

105ª

1º.3 a 31.5

19ª

1º.6 a 31.8

76ª

1º.9 a 30.11

95ª

1º a 31.12

96ª

 

LAGES

1º.1 a 31.3

93ª

1º.4 a 30.6

104ª

1º.7 a 30.9

21ª

1º.10 a 31.12

93ª

 

PALHOÇA

1º.1 a 30.4

107ª

1º.5 a 31.8

24ª

1º.9 a 31.12

107ª

 

RIO DO SUL

1º.1 a 30.4

102ª

1º.5 a 31.8

26ª

1º.9 a 31.12

102ª

 

SÃO JOSÉ

1º.1 a 28.2

84ª

1º.3 a 30.6

29ª

1º.7 a 31.10

84ª

1º.11 a 31.12

29ª

 

SÃO MIGUEL DO OESTE

1º.1 a 30.4

45ª

1º.5 a 31.8

82ª

1º.9 a 31.12

45ª

 

TUBARÃO

1º.1 a 30.4

99ª

1º.5 a 31.8

33ª

1º.9 a 31.12

99ª

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de dezembro de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente