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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 182, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece as orientações e o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão na forma de relato integrado e das demais peças que integram a Prestação de Contas Anual do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) referente ao exercício de 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando as disposições da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22.4.2020, e da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23.03.2022, aplicáveis às contas do exercício de 2024;

– considerando o contido na Decisão Normativa TCU n. 198, de 23.3.2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da Administração Pública Federal, na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa TCU n. 84, de 22.4.2020, define os elementos de conteúdo do relatório de gestão e os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas nos termos do art. 5º, § 1º; art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da referida Instrução Normativa;

– considerando os princípios que regem a elaboração e a divulgação da prestação de contas e as normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.443, de 16.7.1992;

– considerando os objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026, instituídos pela Portaria P n. 83, de 30.6.2021, especialmente o Fortalecimento da Relação Institucional com a Sociedade;

– considerando que as informações constantes do Relatório de Gestão servem à visão estratégica no âmbito da Instituição para a tomada de decisão, à transparência e à prestação de contas; e

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI n. 0015508-30.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as orientações e o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão na forma de relato integrado e das demais peças que integram a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024.

Art. 2º O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2024 será elaborado de acordo com o cronograma constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os elementos de conteúdo e as respectivas unidades que devem prestar as informações para composição do Relatório de Gestão e demais peças integrantes da Prestação de Contas Anual, em conformidade com as orientações presentes na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) n. 198/2022 constam do Modelo de Relatório de Gestão na forma de relato integrado do Anexo II desta normativa.

§ 1º Na preparação do Relatório de Gestão serão observados os princípios indicados no art. 4º da Instrução Normativa n. 84/2020 do TCU, destacando-se, especialmente, o foco estratégico e no cidadão, as relações com as partes interessadas, a materialidade, a clareza, a transparência e a concisão.

§ 2º Na definição da materialidade serão consideradas informações sobre assuntos que afetam, de maneira significativa, a capacidade de o TRE-SC alcançar seus objetivos de geração de valor público no curto, médio e longo prazos e com conteúdo relevante para a sociedade, em especial para os cidadãos que usam os bens e serviços públicos oferecidos pela Instituição.

Art. 4º As informações a serem prestadas pelas unidades responsáveis serão preenchidas diretamente no modelo do relatório integrado a ser disponibilizado pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE).

§ 1º O modelo de relatório do Anexo II será disponibilizado às unidades responsáveis com as informações e os infográficos constantes do Relatório de Gestão do exercício de 2023, para revisão e atualização em conformidade com as regras de elaboração do relato integrado referidas no art. 3º desta Portaria.

§ 2º Na revisão e na atualização pelas unidades responsáveis deverá ser identificado e enfatizado o conjunto mínimo de informações da caracterização do valor público gerado, priorizando a utilização de recursos visuais (gráficos e infográficos) para a produção do conteúdo do Relatório de Gestão do exercício de 2024.

§ 3º As informações que não apresentarem significativa relevância para a caracterização do valor público gerado constarão de anexo ou serão referenciadas no corpo do relatório, preferencialmente por meio de link de acesso ao respectivo conteúdo.

Art. 5º Caberá à AEPE consolidar e organizar a versão final do Relatório de Gestão e, à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), do painel de apresentação do referido relatório em formato de folder.

§ 1º Os documentos referidos no caput deste artigo serão padronizados de acordo com a paleta de cores e fonte definidos juntamente com a ASCOM, para efeito de representação da identidade visual do TRE-SC e preservação do histórico de versões.

§ 2º O painel de apresentação do Relatório de Gestão em formato de folder consolidará informações e dados que permitam divulgar de forma simplificada e facilitada, no ambiente interno e externamente, os resultados institucionais e os aspectos relevantes relacionados à evolução organizacional, excelência operacional, inovação e sustentabilidade.

§ 3º A ASCOM obterá diretamente com a Direção-Geral os requisitos e a aprovação do documento em forma de folder.

Art. 6º As comunicações sobre a elaboração do Relatório de Gestão se darão por meio do e-mail institucional das unidades.

Parágrafo único. A AEPE disponibilizará página na intranet contendo instruções, normativos, modelo e referenciais necessários para as unidades atualizarem os conteúdos do Relatório de Gestão sob suas responsabilidades.

Art. 7º Incumbe à Secretaria de Auditoria (SA) examinar o Relatório de Gestão e os outros itens de informação definidos pelo TCU e, caso necessário, solicitar por e-mail esclarecimento ou complementação de informação por intermédio da AEPE.

Art. 8º A Assessoria de Gestão da Informação (AGI) publicará e manterá atualizados na página do TRE-SC, na internet, o relatório de gestão e demais informações relativas à prestação de contas definidas pelo TCU.

Art. 9º O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2024 será considerado para os fins de Relatório de Atividades da Presidência, em cumprimento ao disposto no art. 22, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), sem prejuízo de que a Presidência apresente relatório adicional que o substitua ou complemente para a mesma finalidade.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica ao Relatório das Atividades da Direção-Geral, para efeito do contido no art. 41, inciso XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 8.071, de 7.3.2024).

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 5 de dezembro de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente

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ANEXO I

ANEXO II