Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 173, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui o Certificado de Mérito Eleitoral a servidor no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a manifestação da Direção-Geral no SEI n. 0005679-25.2024.6.24.8000;
– considerando a relevância dos serviços prestados, no desempenho de cargo ou função, visando ao bom andamento e à qualidade do serviço eleitoral e ao engrandecimento da Justiça Eleitoral;
– considerando a necessidade de implantação de uma política de gestão que valorize o servidor e contribua para a sua satisfação no ambiente de trabalho; e
– considerando a decisão proferida no SEI n. 0007581-13.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria institui o CERTIFICADO DE MÉRITO ELEITORAL a servidor no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O Certificado de Mérito Eleitoral será entregue a servidor da Justiça Eleitoral catarinense em razão de relevantes serviços prestados no exercício de suas atividades profissionais.
§ 1º O servidor que estiver respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou esteja cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa, não poderá ser reconhecido com o mérito eleitoral.
Art. 3º O certificado será entregue a servidor a partir do selo de 20 (vinte) anos de efetivo serviços prestados à Justiça Eleitoral e, posteriormente, em selos múltiplos de 5 (cinco) anos.
§ 1º Será, igualmente, entregue o Certificado de Mérito Eleitoral a servidor – com mais de 20 anos de efetivo exercício prestado à Justiça Eleitoral – no momento de sua aposentadoria, bem como àquele que se desligar da Justiça Eleitoral.
Art. 4º A entrega dos certificados será anual e ocorrerá em evento designado pela Direção-Geral.
Parágrafo único. Consideradas as condições para realização da cerimônia, é facultada a remessa postal dos certificados, a ser validada em evento virtual agendado para essa finalidade específica.
Art. 5º O modelo do Certificado de Mérito Eleitoral será elaborado pela Direção-Geral em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), que ficará responsável pela produção gráfica.
Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) será responsável pela elaboração da relação de servidores a serem agraciados, informando os respectivos períodos trabalhados no TRE-SC.
Parágrafo único. A relação de servidores será remetida à Direção-Geral, que fixará data para entrega.
Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá registro dos certificados entregues, para fins de controle e para elaboração da listagem anual de servidores.
Art. 8º A concessão do Certificado de Mérito Eleitoral será registrada na ficha funcional do servidor.
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 4 de novembro de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente