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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 171, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina no dia 27 de outubro de 2024, para a instalação das Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ) no 2º Turno das Eleições Municipais 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a possibilidade de o eleitor apresentar (a) em cartório eleitoral, (b) pelo aplicativo e-Título ou (c) pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa de ausência no 2º turno das Eleições Municipais em um dos 51 municípios, conforme disposição do art. 16 da Lei n. 6.091, de 15.8.1974, e do art. 126 da Resolução TSE n. 23.659, de 27.2.2024;

– considerando o disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 23.736, de 27.2.2024, que torna obrigatória a instalação de, pelo menos, uma Mesa Receptora de Justificativa (MRJ), nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores em que não houver votação e nos municípios entre 100.000 (cem mil) e 200.000 (duzentos mil) eleitores;

– considerando as características turísticas do Estado de Santa Catarina; e

– considerando o que consta do processo SEI n. 0014362-51.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina no dia 27 de outubro de 2024 para a instalação das Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ) no 2º turno das Eleições Municipais 2024.

Art. 2º As Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAE) e os Cartórios Eleitorais indicados no Anexo desta portaria funcionarão no dia 27.10.2024, das 14h às 17h, para orientações e para o recebimento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas, exclusivamente de eleitor inscrito em um dos municípios onde ocorrerá o segundo turno das Eleições Municipais 2024.

Art. 3º Para o cumprimento das atividades previstas nesta portaria, a prestação de serviço extraordinário será limitado a 4 (quatro) horas, sendo admitida a antecipação ou prorrogação do horário fixado, conforme a necessidade.

Art. 4º A Direção-Geral, excepcionalmente, poderá autorizar o funcionamento de outras unidades não previstas no Anexo desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão decididos pela Direção-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis.

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 23 de outubro de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente

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ANEXO