Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 166, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Encerra o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados nas unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011).
– considerando o encerramento das Eleições Municipais de 2024 com o Primeiro Turno em todo o Estado de Santa Catarina, e
– considerando que a competência para o processamento e o julgamento das ações de investigação e de prestações de contas incumbe aos Juízes de Primeiro Grau,
RESOLVE:
Art. 1º Encerrar o expediente judicial, aos sábados, domingos e feriados nas unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, então estabelecido no art. 2º, I, da Portaria P n. 134/2024, a partir de 11 de outubro de 2024.
Art. 2º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 10 de outubro de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente