Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 158, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o art. 1º da Portaria P n. 120, de 6.8.2024*, que designa os membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Municipais 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de indicar representante da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) para compor a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, conforme disposto no inciso II do Memorando de Entendimento celebrado entre o TRE-SC e a ALESC, objetivando a efetiva fiscalização do processo eleitoral das Eleições 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria altera o art. 1º da Portaria P n. 120, de 6.8.2024*, que designa os membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Municipais 2024, para incluir o Chefe de Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, ANDRÉ LUIZ BERNARDI, como membro da Comissão.
*Observação: Onde se lê “art. 1º da Portaria P n. 120, de 6.8.2024”, leia-se “art. 2º da Portaria P n. 120, de 6.8.2024”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1º de outubro de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente
*Observação: Na ementa, onde se lê “art. 1º da Portaria P n. 120, de 6.8.2024”, leia-se “art. 2º da Portaria P n. 120, de 6.8.2024”.