Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 156, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna pública a indicação de seções eleitorais para a realização do Teste de Integridade com Biometria, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, na forma do art. 53º, I, alínea “c”, da Resolução TSE n. 23.673/2021*.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Resolução TSE n. 23.673/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria torna pública a indicação de seções eleitorais para a realização do Teste de Integridade com Biometria, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, na forma do art. 53º, I, alínea “c”, da Resolução TSE n. 23.673/2021*.
*Observação: Onde se lê “art. 53º, I, alínea “c”, da Resolução TSE n. 23.673/2021”, leia-se “art. 53-C, I, alínea “c”, da Resolução TSE n. 23.673/2021”.
Art. 2º A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados e, especialmente, dos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos, Federações e Coligações Partidárias e demais entidades fiscalizadoras elencadas no art. 6º da Resolução TSE n. 23.673/2021, que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica indicará 2 (duas) seções eleitorais para a realização do Teste de Integridade com Biometria, na forma que segue:
I – No dia 5/10/2024 e, em havendo segundo turno, no dia 26/10/2024, às 8:30 horas, no Hall da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, situada na Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310, em Florianópolis/SC, em Sessão Pública, nos termos do artigo 53º, inciso I, alínea c, da Resolução TSE n. 23.673/2024*, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica indicará 2 (duas) seções eleitorais para a realização do Teste de Integridade com Biometria;
*Observação: Onde se lê “artigo 53º, inciso I, alínea c, da Resolução TSE n. 23.673/2024”, leia-se “artigo 53-C, inciso I, alínea c, da Resolução TSE n. 23.673/2021”.
II – As seções eleitorais de que trata o inciso I serão escolhidas dentre aquelas lotadas na Escola Estadual Professor Henrique Stodieck, localizada à Rua Esteves Júnior n. 65, Centro, Florianópolis/SC.
Art. 3º O Coordenador do Teste de Integridade será o Juiz OTÁVIO JOSÉ MINATTO, Juiz Efetivo do Pleno, Categoria Juiz de Direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 30 de setembro de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente
*Observação: Na ementa, onde se lê “art. 53º, I, alínea “c”, da Resolução TSE n. 23.673/2021”, leia-se “art. 53-C, I, alínea “c”, da Resolução TSE n. 23.673/2021”.