Tribunal Regional Eleitoral - SC
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Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 155, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o “Programa Acadêmico Cidadão”, que objetiva facilitar o acesso de estudantes universitários à realização de trabalhos eleitorais, promovendo a complementação da aprendizagem, o aprimoramento da consciência cidadã e a integração da sociedade com o Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC) , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 3º, I, da Portaria P n. 83, de 30.6.2021, e na Portaria DG n. 163, de 30.6.2021 (OERS 1 e OERS 4): INI.8 – Promover ações de formação política e educação para a cidadania;
– considerando a missão da Justiça Eleitoral consignada no Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral (2021-2026): “promover a cidadania e garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional, a fim de fortalecer a democracia”;
– considerando o disposto nos arts. 120 a 129 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15.7.1965);
– considerando o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei n. 9.608, de 18.2.1998;
– considerando o disposto nos arts. 11 e 227 da Resolução TSE n. 23.736, de 27.2.2024;
– considerando o disposto na Lei Complementar n. 831, de 31.7.2023, de Santa Catarina, que institui o Programa Universidade Gratuita;
– considerando o disposto na Lei n. 18.672, de 31.7.2023, de Santa Catarina, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES); e
– considerando a necessidade de apoio aos Cartórios Eleitorais no desenvolvimento das ações de cidadania,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui o “Programa Acadêmico Cidadão”, que objetiva facilitar o acesso de estudantes universitários à realização de trabalhos eleitorais, promovendo a complementação da aprendizagem, o aprimoramento da consciência cidadã e a integração da sociedade com o Poder Judiciário.
Art. 2º Para fins desta Portaria, entendem-se como trabalhos eleitorais os serviços prestados à Justiça Eleitoral na condição de voluntários, para os quais serão formalmente convocados para as funções de Mesário, Auxiliar de Serviços Eleitorais, Coordenador de Acessibilidade e Participante de Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, conforme atribuições descritas no Anexo I.
Art. 3º Também serão considerados trabalhos eleitorais os serviços prestados à Justiça Eleitoral, cujas atribuições encontram-se descritas no Anexo II:
I - durante as Cerimônias de Preparação de Urnas, de Conferência Visual das Urnas e de Verificação de Lacres;
II - na montagem ou desmontagem das pastas dos mesários;
III - no treinamento de mesários;
IV - no desenvolvimento e na implementação de ações de cidadania; e
V - na gestão documental.
Art. 4º Os trabalhos eleitorais objeto do “Programa Acadêmico Cidadão” dar-se-ão a título gratuito, sem implicar compromissos financeiros ou transferências de recursos, e terão caráter de aprendizado, não gerando qualquer vínculo entre o TRE-SC e o acadêmico, em especial, o empregatício.
Art. 5º Os alunos de instituições públicas e privadas de ensino superior poderão participar do “Programa Acadêmico Cidadão” formalizando seu interesse como “voluntário” perante o cartório da Zona Eleitoral onde os trabalhos serão realizados ou perante a sede do TRE-SC, caso o interesse seja para participar do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas.
§ 1º A manifestação do interesse na participação no Programa deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado em local específico no site do TRE-SC e acompanhado pelos seguintes documentos:
I - declaração de adesão, conforme consta no Anexo IV;
II - cópia do documento de identidade pessoal; e
III - certidão de matrícula em curso de ensino superior.
§ 2º Em relação às atividades desenvolvidas no âmbito de Zona Eleitoral, a participação do acadêmico dependerá de análise pelo Juiz Eleitoral e será autorizada por meio de convocação, para as atividades constantes no Anexo I, e de designação, para as atividades constantes no Anexo II.
§ 3º O Juiz Presidente de Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica analisará as manifestações dos interessados na participação no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas que, em sendo o caso, serão autorizadas por meio de convocação.
§ 4º Dar-se-á prioridade para os acadêmicos realizarem as atividades na região do Estado em que estejam matriculados.
Art. 6º Não será admitido para a realização dos trabalhos eleitorais o acadêmico que for:
I - candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge;
II - membro de agremiação partidária que exerça função executiva;
III - autoridade e agente policial;
IV - servidor no desempenho de cargo de confiança do Poder Executivo;
V - servidor da Justiça Eleitoral; e
VI - eleitor menor de 18 anos.
Art. 7º A participação do estudante no “Programa Acadêmico Cidadão” será certificada como atividade de serviço voluntário de aprendizagem pelo Cartório Eleitoral em que os trabalhos eleitorais forem desenvolvidos, ou, no caso da participação no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, conforme quantitativo de horas indicado nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O acadêmico não poderá cumular os benefícios advindos do “Programa Acadêmico Cidadão” com outras atividades complementares previstas em convênios anteriormente celebrados com o TRE-SC.
Art. 8º As instituições públicas e privadas de ensino superior poderão participar do “Programa Acadêmico Cidadão” formalizando seu interesse por meio da declaração de adesão que consta no Anexo V, a ser apresentada ao TRE-SC.
§ 1º Será concedido o “Selo Universidade Cidadã” à instituição de ensino que aderir ao programa, como reconhecimento pela valorização de seus estudantes pelo exercício voluntário de atividades que estruturam e promovem a cidadania.
§ 2º O “Selo Universidade Cidadã” consistirá na disponibilização de banner digital para inclusão no site das instituições partícipes.
§ 3º Poderão ser incluídas no “Programa Acadêmico Cidadão” outras atividades de serviço voluntário de aprendizagem sem que isso implique na necessidade de apresentação de nova “Declaração de Adesão – Instituição” pelas Instituições de Ensino Superior.
Art. 9º Caberá à Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva (EJESC) a coordenação, execução e divulgação do “Programa Acadêmico Cidadão”, bem como o suporte aos Cartórios Eleitorais, nos termos dos arts. 2º, IV, 31, II, III e IV, e 59, todos da Resolução n. 7.928, de 27.5.2015.
§ 1º As informações sobre as atividades e respectivas vagas existentes, os modos de acesso, o termo de adesão (Anexo III), as declarações de adesão (Anexos IV e V), os contatos, as listas de Instituições de Ensino Superior parceiras, e os demais instrumentos que viabilizem o Programa, serão disponibilizadas em hotsite contido no site do TRE-SC.
§ 2º A EJESC deverá promover ampla e permanente divulgação do Programa para os públicos interno e externo do TRE-SC, garantindo que:
I - o quantitativo de vagas existentes em cada Cartório Eleitoral seja continuamente atualizado;
II - anualmente, no mês de março, seja publicado, no hotsite do Programa, extrato consolidado indicando:
a) as Instituições de Ensino Superior parceiras;
b) o quantitativo de acadêmicos beneficiados por Zona Eleitoral; e
c) as atividades realizadas pelos acadêmicos por Zona Eleitoral, conforme Anexos I e II;
III - cada Cartório Eleitoral possua cartaz impresso de divulgação do Programa, afixado em local visível.
Art. 10. É vedada a utilização, para finalidade distinta do Programa, de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da sua execução, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 26 de setembro de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente
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