Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 149, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando que os dias 7 e 28 de outubro de 2024 são as datas imediatamente posteriores a realização do 1º e do 2º Turno das Eleições Municipais 2024; e

– considerando o disposto no art. 62 da Lei n. 5.010, de 30.05.1966,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar pública a alteração do expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e dos Cartório Eleitorais do Estado nos dias 7, 28 e 31 de outubro de 2024, conforme segue:

I – nos dias 7 e 28 de outubro de 2024 o expediente ocorrerá das 15 às 19h;

I – no dia 7 de outubro de 2024, o expediente ocorrerá das 15 às 19h; (Redação dada pela Portaria P n. 167/2024)

II – no dia 31 de outubro de 2024 não haverá expediente regular, em virtude da transferência do feriado alusivo ao “Dia do Servidor Público”, previsto, inicialmente, para o dia 28 de outubro de 2024.

Art. 2º Os prazos contínuos e peremptórios relacionados ao processo eleitoral ficam inalterados nas datas referidas no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de setembro de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente