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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 137, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a composição dos membros convidados do Conselho Institucional de Políticas de Gênero e Étnico-Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), criado pela Portaria P n. 23, de 8 de março de 2024, e dos participantes das Comissões e Subcomissões temáticas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a criação do Conselho Institucional de Políticas de Gênero e Étnico-Racial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina pela Portaria P n. 23, de 08.03.2024;

– considerando as competências atribuídas pela Portaria P n. 23, de 08.03.2024 à Presidência do TRE-SC para a designação e a nomeação dos membros convidados do Conselho Institucional de Políticas de Gênero e Étnico-Racial e dos participantes das Comissões e Subcomissões temáticas;

– considerando a necessidade de a composição do Conselho Institucional de Políticas de Gênero e Étnico-Racial, no que diz respeito aos membros convidados, observar uma representação interinstitucional que possibilite o melhor desenvolvimento de seus objetivos; e

– considerando decisão proferida nos autos do SEI n. 0006881-37.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designada a composição do Conselho Institucional de Políticas de Gênero e Étnico-Racial, na categoria membros convidados, pelos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS);

II – Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC);

III – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE);

IV – Ministério Público Eleitoral (MPE);

V – Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC);

VI – Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina (SRPF/SC);

VII – Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);

VIII – Defensoria Pública da União (DPE); e

IX – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (OAB/SC).

Art. 2º Ficam designados como participantes das Comissões e Subcomissões temáticas os seguintes órgãos e entidades:

I – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC);

II – Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM);

III – União dos Vereadores de Santa Catarina (UVESC);

IV – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); e

V – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Parágrafo único. Os participantes atuarão em regime de cooperação e auxílio das Comissões e Subcomissões temáticas na consecução de seus objetivos.

Art. 3º Os órgãos e entidades indicados nos artigos 1º e 2º desta Portaria deverão indicar 1 (um) membro titular e seu suplente, com os respectivos meios de contato (e-mail, telefone), para atuarem como representantes no Conselho e nas Comissões e Subcomissões temáticas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 26 de agosto de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente