Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 135, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando a necessidade de prevenir e combater de forma permanente a desinformação sobre assuntos alusivos ao funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e das eleições;
– considerando a necessidade de planejamento de ações de prevenção e enfrentamento à desinformação relacionadas ao processo eleitoral;
– considerando a necessidade de adequar a Portaria P n. 66, de 2 de junho de 2021, às disposições das Portarias n. 510, de 4 de agosto de 2021, n. 180, de 12 de março de 2024, e n. 386, de 27 de maio de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SEI n. 0005525-07.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Parágrafo único. O programa tem por objetivo a implementação de ações de enfrentamento à desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação será desenvolvido e executado em atenção aos seguintes eixos temáticos:
I – Informar: visa à criação e à disseminação de informação verdadeira, confiável e oficial sobre o processo eleitoral e sobre a desinformação que afeta a percepção de integridade das eleições, de modo que toda a pessoa possa exercer seus direitos políticos de modo informado e consciente;
II – Capacitar: visa à alfabetização midiática e informacional e à promoção de ações educacionais e de programas de capacitação voltados tanto ao público interno da Justiça Eleitoral como ao público externo, incluindo parceiros e cidadãos em geral, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de competências para que se engajem no mundo digital, compreendam o funcionamento e o impacto do fenômeno da desinformação e ampliem seu conhecimento sobre o processo eleitoral brasileiro;
III – Responder: visa à adoção de medidas concretas para identificar, conter e desestimular práticas de desinformação e outros tipos de manipulação do ambiente informacional.
Parágrafo único. O desenvolvimento e a execução do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no TRE-SC observarão as diretrizes do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral e do Plano Estratégico instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º O Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado por um Comitê Gestor, presidido por um Juiz integrante do Tribunal Pleno, por indicação da Presidência do TRE-SC, e auxiliado pelo Grupo de Apoio Técnico ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação (GAT), com designação por meio de Portaria da Presidência.
§ 1º Compete ao Comitê Gestor:
I – auxiliar na implementação dos projetos de execução do Plano Estratégico de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral; e
II – sugerir a inclusão de ações e medidas no projeto de execução do Plano Estratégico de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral.
§ 2º Compete à presidência do Comitê Gestor:
I – supervisionar as ações do GAT;
II – atuar junto à Ouvidoria do Tribunal, monitorando ocorrências que suscitarem enfrentamento institucional do TRE-SC referente à desinformação, propondo medidas preventivas ou de pronta resposta;
III – noticiar ao Ministério Público Eleitoral as desinformações que possam configurar ilícito penal ou eleitoral, sempre que se mostrar necessária e devida a atuação do TRE-SC;
IV – auxiliar a Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC nas atividades de enfrentamento da desinformação.
Art. 4º Serão convidados a participar do Comitê Gestor os seguintes órgãos, pelo menos:
I – Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, a ser representada por um de seus membros;
II – Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina, a ser representada por um Delegado de Polícia Federal;
III – Polícia Civil de Santa Catarina, a ser representada pela indicação de um Delegado de Polícia;
IV – Polícia Militar de Santa Catarina, a ser representada por Oficial superior;
V – Agência Brasileira de Inteligência em Santa Catarina, a ser representada por Oficial de Inteligência;
VI – Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a ser representado por Oficial superior ou Delegado de Polícia Civil indicado; e
VII – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, a ser representada por Advogado.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor indicados pelos respectivos órgãos representados serão nomeados por Portaria da Presidência do TRE-SC.
Art. 5º Cabe ao GAT a elaboração de projetos para execução do Plano Estratégico do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com observância aos eixos previstos no art. 2º e apoio das unidades orgânicas do TRE-SC.
§ 1º Na elaboração das propostas, o GAT:
I – contará com o apoio das unidades orgânicas do TRE-SC;
II – avaliará tecnicamente as ações e medidas sugeridas pelo Comitê Gestor, para posterior deliberação da presidência do Comitê sobre a possibilidade de execução; e
III – avaliará as medidas preventivas à divulgação de desinformação na seara eleitoral encaminhadas formalmente por partidos políticos, candidatos, eleitores e entidades civis.
§ 2º Os projetos serão submetidos à Presidência do TRE-SC pela Presidência do Comitê Gestor para deliberação.
§ 3º Caberá ao Comitê Gestor e ao Grupo de Apoio Técnico realizar o estudo das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral, apresentando, anualmente, até o final do mês de abril, proposições e cronograma de ações à Presidência do TRE-SC.
Art. 6º Os magistrados e servidores da Justiça Eleitoral de Santa Catarina serão capacitados para auxiliarem na implementação do projeto de execução das ações do Plano Estratégico do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria P n. 66, de 2.6.2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 22 de agosto de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente