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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 134, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Define os limites, critérios e procedimentos para a designação e a retribuição do servidor que cumprirá o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, nas unidades da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990;

– considerando a proximidade das Eleições 2024 e a necessidade de implementar as atividades voltadas à realização do pleito, de acordo com as datas fixadas no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n. 23.738, de 27.2.2024);

– considerando a Resolução TRE-SC n. 8.074, de 13.8.2024; e

– considerando o que consta do processo SEI n. 0011498-40.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria define os limites, critérios e procedimentos para a designação e a retribuição do servidor que cumprirá o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, nas unidades da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Haverá expediente judicial, cumprido exclusivamente de forma presencial, com o respectivo registro no sistema eletrônico de controle de jornada, na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 17 horas, nos seguintes períodos:

I – de 15 de agosto a 19 de dezembro, nas unidades da Secretaria do Tribunal;

II – de 15 de agosto a 11 de outubro de 2024, nos cartórios eleitorais em que não houver a ocorrência de segundo turno;

III – de 15 de agosto a 10 de novembro de 2024, nos cartórios eleitorais em que houver a ocorrência de segundo turno.

Parágrafo único. A Presidência poderá ampliar os termos finais previstos neste artigo em razão do processamento e julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, analisando a situação particular de cada Zona Eleitoral e a necessidade de colaboração de unidades da Secretaria do Tribunal, limitada a prorrogação até 19 de dezembro de 2024.

Art. 3º Compete à Direção-Geral autorizar o funcionamento da unidade da Secretaria do Tribunal durante o expediente judicial, devendo a ela submeter, previamente, nominata e escala.

Art. 4º Além da nominata e da escala previstas no art. 3º, a unidade poderá ainda submeter a indicação de no máximo 1 (um) servidor para permanecer em regime de sobreaviso durante o horário do expediente judicial, o qual se deslocará às dependências do cartório ou da Secretaria do Tribunal para a realização de atividades presenciais caso haja necessidade, com necessária ciência prévia à Direção-Geral.

§ 1º A retribuição do sobreaviso será exclusivamente em horas destinadas à compensação, na razão de 1/3 do horário estipulado para o expediente judicial, com validade para fruição pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do mês em que o servidor permaneceu à disposição do Tribunal.

§ 2º Na hipótese de ocorrer a efetiva prestação do serviço pelo servidor durante o horário em regime de sobreaviso, as horas serão retribuídas como serviço extraordinário, devendo ser registradas no ponto eletrônico, observadas as disposições das Portarias P n. 109, de 21.9.2020, P n. 26, de 25.2.2015, e P n. 28, de 25.2.2015, inclusive quanto ao encaminhamento da solicitação para retribuição, com a justificativa da necessidade e a descrição detalhada das atividades realizadas.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral deste Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 20 de agosto de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente