Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 129, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a Comissão Permanente para a Promoção da Igualdade de Gênero no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 255, de 4.9.2018, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
– considerando que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal; e
– considerando a decisão proferida no SEI n. 0001836-52.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Comissão Permanente para a Promoção da Igualdade de Gênero no âmbito Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Art. 2º Compete à Comissão propor, promover e divulgar medidas voltadas a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional da Justiça Eleitoral em Santa Catarina, em especial quanto a mecanismos que orientem as unidades orgânicas a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras e/ou instrutoras em eventos institucionais e ações de capacitação.
Parágrafo único. À Comissão incumbe, ainda, propor e acompanhar as ações institucionais voltadas à observância da Resolução CNJ n. 376/2021, com o apoio e a atuação das demais unidades de acordo com a natureza das medidas que vierem a ser implementadas.
Art. 3º A Comissão será composta pela Juíza Substituta do Pleno do Tribunal, DÉBORA FERNANDA GADOTTI FARAH, que a presidirá, e pelos servidores SAMYLE SANTOS DO CARMO (Secretária), CRISTIANE DE RESENDE MOREIRA SANTOS, GUSTAVO HEINZ SCHMIDT WIGGERS, SIMONE MALTA LADEIRA e SYLVIA WEIDEMANN.
§ 1º Nas licenças, afastamentos e ausências legais e regulamentares, a secretaria será exercida por integrante da Comissão designado pela Presidente.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer com a presença mínima da Presidente, da Secretária e mais 2 (dois) membros.
Art. 4º A renovação da Comissão, integral ou parcialmente, poderá ocorrer a cada 2 (dois) anos, a contar do início da vigência desta Portaria.
Art. 5º A Comissão apresentará ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), semestralmente, relatório de suas atividades e resultados, incluindo detalhamento sobre os percentuais de participação, por gênero, nos âmbitos de atuação mencionados no art. 2º.
Parágrafo único. O CPGE poderá definir iniciativas estratégicas e táticas, ou diretrizes de atuação institucional, a partir das informações encaminhadas pela Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 7º Revoga-se a Portaria DG n. 150, de 16.6.2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 19 de agosto de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente
*Observação: Revoga tacitamente a Portaria DG n. 156/2021.