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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 123, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 194, de 26.5.2014, que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

– considerando o disposto na Resolução TRE-SC n. 8.025, de 8.3.2021, que institui a Rede Interna de Governança e Gestão no âmbito da Justiça Eleitoral em Santa Catarina;

– considerando o disposto no art. 2º da Portaria P n. 24, de 16.3.2021, que constitui o Comitê Gestor Regional da Priorização do Primeiro Grau no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina; e

– considerando a decisão proferida em 4.7.2024 no Processo SEI n. 0005178-71.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Juiz ADILOR DANIELI, Juiz-Membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na Classe Juiz Efetivo, Categoria Juiz de Direito, para exercer a função de membro do Comitê Gestor Regional da Priorização do Primeiro Grau.

Art. 2º Designar o Juiz MARCELO PIZOLATI, Juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis, para exercer a função de membro do Comitê Gestor Regional da Priorização do Primeiro Grau.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de agosto de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente