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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 122, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Resolução TRE-SC n. 7.975, de 4.4.2018, que dispõe sobre o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e institui o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e

– considerando a Resolução TRE-SC n. 8.025, de 8.3.2021, que institui a Rede Interna de Governança e Gestão no âmbito da Justiça Eleitoral em Santa Catarina; e

– considerando a decisão proferida em 4.7.2024 no Processo SEI n. 0005178-71.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os juízes do Pleno e os magistrados de 1º grau para compor o Conselho de Governança Corporativa (CGC) e a Rede Interna de Governança e Gestão (RIGG):

I – Membros titulares:

a) CARLOS ROBERTO DA SILVA, Juiz-Membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na Classe Juiz Substituto, Categoria Desembargador;

b) ADILOR DANIELI, Juiz-Membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na Classe Juiz Efetivo, Categoria Juiz de Direito;

c) MARCELO VOLPATO DE SOUZA, Juiz Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral de Florianópolis.

II – Membros suplentes:

a) RUDSON MARCOS, Juiz-Membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na Classe Juiz Substituto, Categoria Juiz de Direito;

b) MARCELO ELIAS NASCHENWENG, Juiz Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de agosto de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente