Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 113, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

Define a ferramenta oficial de Comunicação, Produtividade e Colaboração Corporativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Lei n. 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;

– considerando a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

– considerando o objetivo estratégico para promoção dos serviços de infraestrutura e soluções corporativas constante na Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 370/2021;

– considerando o disposto na Política de Segurança de Informação da Justiça Eleitoral, estabelecida pela Resolução TSE n. 23.644/2021;

– considerando a relevância dos dados armazenados nas contas institucionais e no ambiente em nuvem contratado; e

– considerando a necessidade de normatizar o uso adequado das ferramentas em nuvem disponibilizadas pela suíte Google Workspace,

R E S O L V E:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir, por esta norma, o uso da plataforma Google Workspace no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), definindo, como aplicativos oficiais de Comunicação, Colaboração e Armazenamento:

I – o Gmail para o envio e recebimento de e-mails corporativos;

II – o Google Agenda para agenda corporativa;

III – o Google Drive para armazenamento de arquivos;

IV – o Google Meet para realização de reuniões virtuais;

V – o Google Documentos para edição de textos;

VI – o Google Planilhas para edição de planilhas eletrônicas; e

VII – o Google Apresentações para edição de apresentações.

Art. 2º O disposto nesta norma se aplica a todos os usuários que necessitem utilizar as ferramentas de Comunicação, Colaboração e Armazenamento supramencionadas no ambiente tecnológico do TRE-SC.

Capítulo II

DAS CONTAS DE USUÁRIO

Art. 3º A criação de conta pessoal institucional no Google Workspace, quando necessária para o desempenho das atribuições, está restrita às seguintes categorias de usuários:

I – magistrados;

II – servidores efetivos e requisitados;

III – colaboradores terceirizados; e

IV – estagiários;

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser criadas contas temporárias para usuários que não se enquadrem nas categorias mencionadas nos incisos deste artigo, condicionada à aprovação da Administração do Tribunal e à disponibilidade de licenças.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação realizará o credenciamento e descredenciamento de usuários para acesso à plataforma, mediante o registro funcional realizado pela unidade competente.

Art. 5º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se como:

I – Unidade:

a) Presidência;

b) Corregedoria Regional Eleitoral;

c) Direção-Geral;

d) Cada uma das Secretarias;

e) Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC);

f) Ouvidoria Regional Eleitoral (ORESC);

g) Cartórios Eleitorais.

II – Gestor da Unidade:

a) Secretário, para as respectivas Secretarias;

b) Chefe do Cartório Eleitoral, para os Cartórios Eleitorais.

c) Diretor-Geral, para as demais unidades.

Capítulo III

DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 6º Por medidas de segurança, a STI poderá restringir a instalação de complementos, aplicativos e extensões de terceiros, que possam vir a prejudicar a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações do Tribunal, na plataforma Google Workspace.

Art. 7º Em caso de incidentes de segurança, a STI poderá restringir o acesso às contas de usuários afetadas durante o período de análise técnica do ocorrido.

Art. 8º Todos os dados armazenados, tratados e transmitidos na plataforma são considerados como de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Capítulo IV

DO USO DA PLATAFORMA

Art. 9º A STI manterá página na intranet com orientações sobre a utilização das principais funcionalidades dos aplicativos da plataforma.

Parágrafo único. Caso a orientação necessária ainda não esteja disponível na página citada no caput deste artigo, os usuários poderão solicitar orientação técnica junto à Central de Serviços de TI.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Eventuais necessidades de utilização de ferramentas diversas para as mesmas finalidades, que não fazem parte daquelas disponibilizadas pelo Google Workspace, deverão ser submetidas à análise da Secretaria de Tecnologia da Informação com a devida justificativa encaminhada pelo respectivo titular da unidade.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral, subsidiada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1º de agosto de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente