Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 96, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Portaria P n. 39, de 10.04.2023, que dispõe sobre o procedimento de apuração de responsabilidade dos fornecedores que cometerem infrações administrativas no âmbito das contratações realizadas sob a égide da Lei n. 14.133/2021, bem como a eventual aplicação de penalidades, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o poder-dever da Administração de atuar visando a impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações; e
– considerando a finalidade das sanções administrativas nas contratações de reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais fornecedores,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria trata da alteração da Portaria P n. 39, de 10.04.2023, que dispõe sobre o procedimento de apuração de responsabilidade dos fornecedores que cometerem infrações administrativas no âmbito das contratações realizadas sob a égide da Lei n. 14.133/2021, bem como a eventual aplicação de penalidades, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Art. 2º O caput do art. 25 da Portaria P n. 39/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. A sanção de multa tem natureza pecuniária e sua aplicação dar-se-á na gradação prevista no instrumento convocatório, contrato, termo de referência ou projeto básico, sendo:
I – em caso de mora, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), acrescidos de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia, a partir do segundo dia de mora, sobre o valor da parcela em atraso;
II – em caso de multa compensatória, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 30% (trinta por cento) do valor contratado.
................................... (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 16 de agosto de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.8.2023.