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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 68, DE 4 DE JULHO DE 2023.

Revoga, a partir de 1º de agosto de 2023, os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria TRE/SC n. 104, de 18.7.2022, com a retomada da contabilização da jornada de trabalho presencial dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pelo sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho, regulamentado pela Portaria TRE-SC/P n. 28, de 25.2.2015, inclusive no tocante ao desconto de eventuais horas devedoras não compensadas no prazo regulamentar.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a significativa redução dos casos positivos de COVID-19 entre os servidores deste Tribunal;

– considerando a regulamentação do regime de home office no âmbito deste Tribunal, nos termos da Portaria TRE-SC/P n. 32, de 22.3.2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar, a partir de 1º de agosto de 2023, os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria TRE/SC n. 104, de 18.7.2022, com a retomada da contabilização da jornada de trabalho presencial dos servidores deste Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pelo sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho, regulamentado pela Portaria TRE-SC/P n. 28, de 25.2.2015, inclusive no tocante ao desconto de eventuais horas devedoras não compensadas no prazo regulamentar.

Art. 2º A contabilização das horas em regime de home office ficará ao encargo exclusivo do respectivo superior imediato/titular da Unidade, que deverá exigir o cumprimento integral da jornada de trabalho dos servidores lotados em sua respectiva Unidade, sem prejuízo da comunicação imediata à Secretaria de Gestão de Pessoas das situações de descumprimento habitual das regras de assiduidade e de pontualidade e, em especial, da ocorrência de falta injustificada.

Art. 3º As horas realizadas de forma presencial não serão objeto de compensação das horas realizadas de forma remota e vice-versa.

Parágrafo único. Em caso do cumprimento de qualquer parte da jornada de trabalho de forma remota, não haverá a contabilização das horas da respectiva jornada no sistema eletrônico de controle, ou seja, será dado o mesmo tratamento das horas realizadas em regime não presencial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de julho de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.7.2023.