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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 65, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC n. 7.897, de 2.12.2013, e

– considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico n. 56.956/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC n. 7.897/2013, os servidores estáveis a seguir nominados para compor as comissões de processo administrativo disciplinar, no período de 1º.7.2023 a 1º.7.2025.

Comissão 1

Nome

Cargo

Sérgio Manoel Martins

Presidente

Karina Feldberg Bonfim

Membro

Milene Guadanhin Chamma

Membro

Gerson Nardi

Suplente

Eliane Rodrigues Matos Scharf

Suplente

Comissão 2

Nome

Cargo

Rosiane de Souza Catarina

Presidente

Simone Malta Ladeira

Membro

Fernando Olavo Pacheco

Membro

Kamile Bianca Rensi

Suplente

Milene Bueno de Lima

Suplente

Comissão 3

Nome

Cargo

Valéria Luz Fosso Fischer

Presidente

Fábio Frederico de Almeida

Membro

Daiana Paula Souza de Morais

Membro

Samuel Fernandes Ribeiro

Suplente

Gilvan de Souza Lobato

Suplente

Comissão 4

Nome

Cargo

Vitor Guilherme Lübke

Presidente

Ricardo Frameschi Sinhorini

Membro

André Mello Barotto

Membro

Nei Silveira

Suplente

Patrícia Brasil

Suplente

Art. 2º Além dos servidores nominados no art. 1º, compõem o grupo previsto no § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC n. 7.897/2013:

- Ana Carolina Guarino Duarte da Silva Backer (ZE);

- Evelise Vaz Fernandes Bottini (ZE);

- Fabiano Marcelino Vieira;

- Gustavo Heinz Schmidt Wiggers;

- Jeferson Fanton (ZE);

- Luciana da Silva Areias;

- Marcelo Hames (ZE);

- Osvaldo Claudionei Atanazio (ZE);

- Rogério Sorroche;

- Salete Terezinha Rabuske.

Parágrafo único. Os servidores nominados no caput substituirão os membros das comissões, nas hipóteses de impedimento e suspeição, e poderão ser designados para atuar em investigação preliminar, inclusive na função de auxiliar, e integrar novas comissões, caso seja necessário.

Art. 3º Para a indicação da comissão de processo administrativo disciplinar, inclusive de rito sumário, que irá atuar no caso concreto, e de servidores para investigação preliminar, observados os afastamentos e impedimentos dos membros e suplentes, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) adotará sistema de rodízio entre as comissões constituídas no art. 1º e os servidores nominados no art. 2º, a fim de que se alternem em ordem sucessiva pré-determinada.

Parágrafo único. Sempre que o fato denunciado envolver servidor das zonas eleitorais, a SGP indicará, para atuar na investigação preliminar ou na comissão processante, um dos servidores nominados no grupo do art. 2º lotados em cartório eleitoral, observando o sistema de rodízio previsto no caput.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de junho de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.7.2023.

*Observação: Revoga tacitamente as Portarias P n. 27/2021, n. 133/2021, n. 64/2022 e n. 73/2022.