Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 65, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC n. 7.897, de 2.12.2013, e
– considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico n. 56.956/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC n. 7.897/2013, os servidores estáveis a seguir nominados para compor as comissões de processo administrativo disciplinar, no período de 1º.7.2023 a 1º.7.2025.
Comissão 1 | |
Nome |
Cargo |
Sérgio Manoel Martins |
Presidente |
Karina Feldberg Bonfim |
Membro |
Milene Guadanhin Chamma |
Membro |
Gerson Nardi |
Suplente |
Eliane Rodrigues Matos Scharf |
Suplente |
Comissão 2 | |
Nome |
Cargo |
Rosiane de Souza Catarina |
Presidente |
Simone Malta Ladeira |
Membro |
Fernando Olavo Pacheco |
Membro |
Kamile Bianca Rensi |
Suplente |
Milene Bueno de Lima |
Suplente |
Comissão 3 | |
Nome |
Cargo |
Valéria Luz Fosso Fischer |
Presidente |
Fábio Frederico de Almeida |
Membro |
Daiana Paula Souza de Morais |
Membro |
Samuel Fernandes Ribeiro |
Suplente |
Gilvan de Souza Lobato |
Suplente |
Comissão 4 | |
Nome |
Cargo |
Vitor Guilherme Lübke |
Presidente |
Ricardo Frameschi Sinhorini |
Membro |
André Mello Barotto |
Membro |
Nei Silveira |
Suplente |
Patrícia Brasil |
Suplente |
Art. 2º Além dos servidores nominados no art. 1º, compõem o grupo previsto no § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC n. 7.897/2013:
- Ana Carolina Guarino Duarte da Silva Backer (ZE);
- Evelise Vaz Fernandes Bottini (ZE);
- Fabiano Marcelino Vieira;
- Gustavo Heinz Schmidt Wiggers;
- Jeferson Fanton (ZE);
- Luciana da Silva Areias;
- Marcelo Hames (ZE);
- Osvaldo Claudionei Atanazio (ZE);
- Rogério Sorroche;
- Salete Terezinha Rabuske.
Parágrafo único. Os servidores nominados no caput substituirão os membros das comissões, nas hipóteses de impedimento e suspeição, e poderão ser designados para atuar em investigação preliminar, inclusive na função de auxiliar, e integrar novas comissões, caso seja necessário.
Art. 3º Para a indicação da comissão de processo administrativo disciplinar, inclusive de rito sumário, que irá atuar no caso concreto, e de servidores para investigação preliminar, observados os afastamentos e impedimentos dos membros e suplentes, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) adotará sistema de rodízio entre as comissões constituídas no art. 1º e os servidores nominados no art. 2º, a fim de que se alternem em ordem sucessiva pré-determinada.
Parágrafo único. Sempre que o fato denunciado envolver servidor das zonas eleitorais, a SGP indicará, para atuar na investigação preliminar ou na comissão processante, um dos servidores nominados no grupo do art. 2º lotados em cartório eleitoral, observando o sistema de rodízio previsto no caput.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de junho de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.7.2023.
*Observação: Revoga tacitamente as Portarias P n. 27/2021, n. 133/2021, n. 64/2022 e n. 73/2022.