Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 63, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria P n. 152, de 25.11.2021, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão proferida em 14.6.2023 no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 38.091/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 152, de 25.11.2021, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O artigo 2º da Portaria P n. 152/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A realização do teletrabalho é facultativa, a critério do TRE-SC, temporária e restrita às atribuições em que, em função da característica do serviço, seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor, observado o disposto nos arts. 4º e 5º, podendo ser pleiteada quando o servidor se enquadre:
I – nas condições especiais de trabalho previstas na Resolução CNJ n. 343, de 9.9.2020 (condições especiais de trabalho para servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição);
II – nas hipóteses do art. 36, III, “a” e “b”, e do art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/1990 (remoção por acompanhamento de cônjuge ou por motivo de saúde e licença por motivo de afastamento de cônjuge);
III – como integrante de núcleos especializados, por proposição específica da SGP, sujeito à análise no caso concreto.
........................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de junho de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 27.6.2023.