Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 58, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Altera a Portaria P n. 179, de 18.11.2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 22, incisos XXIV, XXVII, “a”, e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a promulgação do veto, em 4.5.2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei n. 14.509, de 27.12.2022; e
– considerando os estudos promovidos no Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 35.407/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 179, de 18.11.2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC.
Art. 2º O caput do art. 8º da Portaria P n. 179/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, proventos ou pensão do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:” (NR)
Art. 3º Ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 8º da Portaria P n. 179/2019, com a redação dada pela Portaria P n. 16, de 30.1.2023, na hipótese de as consignações já contratadas ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento), vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 4º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de maio de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 30.5.2023.