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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 56, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Institui Comissão de Trabalho para apresentar proposta de reestruturação orgânica da Secretaria do Tribunal.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Resolução TSE n. 23.698, de 22.4.2022, que, dentre outras providências, autoriza "a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo [...], para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão", no âmbito da Justiça Eleitoral;

– considerando a conveniência e a oportunidade de reestruturar a Secretaria do Tribunal, visando a otimização dos serviços administrativos e o fortalecimento da gestão estratégica; e

– considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.354/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui Comissão de Trabalho para apresentar proposta de reestruturação orgânica da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º A comissão será composta pelos servidores:

I – Membros: Marcus Cléo Garcia, Maximiniano Simões Sobral e Renata Beatriz de Fávere.

II – Secretário: Eraldo Luís Bubniak.

III – Colaboradores: Augusto César Campos e Rodrigo Mendes dos Santos.

Art. 3º A Comissão tem por objetivo coletar informações e manifestações das unidades administrativas e apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proposta de reestruturação orgânica da Secretaria do Tribunal, com a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% decorrente do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, nos moldes da Resolução TSE n. 23.698/2022.

Parágrafo único. No levantamento do diagnóstico devem ser observados os seguintes parâmetros:

I – utilização responsável e racional da verba pública, visando o aprimoramento de competências relevantes para a concretização da missão institucional da Justiça Eleitoral;

II – atendimento das diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos órgãos superiores de controle (CNJ, TCU), quanto a criação de unidades orgânicas destinadas ao exercício de competências exigidas pela legislação vigente;

III – visão de futuro, para atendimento das demandas administrativas e judiciais que surgirem em razão do avanço tecnológico e da transformação das relações sociais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de maio de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 23.5.2023.