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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 54, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Altera a Portaria P n. 86, de 2.5.2018, que Regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 6.082/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 86, de 2.5.2018, que Regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O § 3º do art. 2º da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................

...............................................................................

§ 3º A conclusão pericial deverá definir a necessidade de reavaliação do dependente considerado pessoa inválida ou com deficiência na forma do § 2º, e, no caso de não ser fixado prazo para verificação da continuidade das condições reconhecidas na avaliação original, este será de 2 (dois) anos, sendo a reavaliação dispensada se a incapacidade ou deficiência for considerada definitiva e irreversível.

...............................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 16 de maio de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 23.5.2023.