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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 52, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Estabelece os procedimentos gerais para a realização de exames periódicos pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 206-A da Lei n. 8.112, de 11.12.1990;

– considerando a regulamentação do referido dispositivo legal pelo Decreto n. 6.856, de 25.5.2009;

– considerando a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ n. 207, de 15.10.2015;

– considerando a necessidade de atualização constante dos procedimentos atinentes à realização de exames periódicos pelos servidores do TRE-SC; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 8.651/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos gerais para a realização de exames periódicos pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Os exames médicos periódicos serão realizados com a seguinte periodicidade:

I – anual para os servidores:

a) com idade igual ou superior a 46 (quarenta e seis) anos;

b) expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional,

c) portadores de doenças crônicas, independentemente da idade, a critério da Seção de Saúde;

d) em regime de teletrabalho; e,

e) com indicação clínica da necessidade de avaliação anual definidos pelo setor de saúde do TRE-SC.

II – bianual: para os demais servidores.

Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Seção de Saúde e assessorada pelo profissional médico da Secretaria:

I – definir os protocolos dos exames médicos periódicos, tendo por base a idade, o sexo, as características pessoais, o histórico individual e/ou do grupo de servidores;

II – supervisionar a realização desses exames;

III – expedir normas e/ou orientações complementares a esta Portaria;

IV – estabelecer procedimentos para a preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor, restringindo-se o acesso apenas ao próprio servidor ou a quem este autorizar, e ao profissional de saúde responsável.

Parágrafo único. Os dados dos exames periódicos comporão prontuário eletrônico, para fins coletivos de vigilância epidemiológica, campanhas de saúde e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais.

Art. 4º É licita a recusa na realização dos exames periódicos, que deverá ser formalizada pelo servidor.

Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Revoga-se a Portaria TRE-SC/P n. 23, de 6.2.2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de maio de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.5.2023.