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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 33, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Regulamenta a elaboração e a execução do Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Lei n. 14.133, de 01.04.2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, e revoga a Lei n. 8.666, de 21.06.1993, e a Lei n. 10.520, de 17.07.2002;

– considerando a implementação gradual da Lei n. 14.133/2021, neste Tribunal, a partir de 15.02.2023;

– considerando a Resolução CNJ n. 347, de 13.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e

– considerando o disposto no art. 6º da Resolução TSE n. 23.702, de 09.06.2022, do Tribunal Superior Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a elaboração e a execução do Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE- SC).

Art. 2º O Plano de Contratações Anual é o conjunto de contratações de soluções a serem executadas com base no Planejamento Estratégico Institucional, nos Instrumentos Estratégicos Setoriais, nos Objetivos Organizacionais para Gestão das Contratações e na proposta orçamentária para o ano subsequente.

§ 1º O Plano deverá ser elaborado anualmente pela Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), no exercício anterior ao de sua execução, de modo a incluir as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do TRE-SC.

§ 2º O Plano deverá ser elaborado, em versão preliminar, até o dia 30 de abril, e publicado no sítio oficial do TRE-SC, em versão definitiva, até o dia 30 de outubro, de cada ano, após deliberação e aprovação pelo Comitê de Contratações, e ratificação pela Direção-Geral.

§ 3º A publicação, o acompanhamento e o controle da execução do Plano ficarão sob a responsabilidade da SAO.

§ 4º O Plano poderá ser revisado periodicamente e compreender as novas contratações pretendidas para incorporar situações excepcionais supervenientes.

§ 5º As eventuais alterações no Plano deverão ser publicadas no sítio oficial do TRE-SC até 15 (quinze) dias após a sua aprovação pelo Comitê de Contratações.

Art. 3º Na elaboração do Plano de Contratações Anual, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I – evitar o domínio de uma única empresa sobre a gestão dos serviços, bem como a dependência em relação à contratada;

II – definir papéis e responsabilidades das áreas envolvidas na contratação, quanto à(ao):

a) atestação dos serviços;

b) verificação da regularidade dos serviços;

c) resolução de problemas e aplicação de penalidades;

d) gerenciamento de riscos;

e) avaliação da necessidade de aditivos contratuais; e

f) condução do processo de repactuação, quando for o caso.

Art. 4º O Plano de Contratações Anual deverá conter, no mínimo:

I – a indicação das unidades demandantes das soluções a serem contratadas para o ano vindouro;

II – os prazos de entrega do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, conforme o caso, de cada uma das contratações pretendidas;

III – a indicação da fonte de recurso, de acordo com a proposta orçamentária do TRE-SC; e

IV – a indicação de, ao menos, um objetivo do Planejamento Estratégico Institucional ou dos planejamentos estratégicos das Unidades Orgânicas, dos Objetivos Organizacionais da área de contratações ou de outros instrumentos definidos pela Direção-Geral, a ser alcançado em cada uma das contratações pretendidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos jurídicos a partir do exercício de 2023, e sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 29 de março de 2023.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.4.2023.