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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 30, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Portaria P n. 162, de 4.11.2022, que estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão e demais peças que integram a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a decisão proferida pela Presidência em 10.3.2023, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 41.969/2022,

R E S O L V E: 

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 162, de 4.11.2022, que estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão e demais peças que integram a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2022.

Art. 2º A Portaria P n. 162/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ................................................................................

............................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica ao Relatório das Atividades da Direção-Geral, para efeito do contido no art. 36, inciso XIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015), bem como ao Relatório das Atividades das Assessorias Jurídicas da Presidência I e II, para efeito do disposto no art. 13, inciso IX, da Resolução TRESC n. 7.930/2015”. (NR)

“Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral”. (NR)

“Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC)”. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de março de 2023.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.3.2023.