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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Aprova o Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito e Não Restrito, para o período 2023-2026, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Resolução CNJ n. 435, de 28.10.2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

– considerando a Resolução CNJ n. 344, de 09.09.2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

– considerando a Lei n. 13.060, de 22.12.2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional;

– considerando a necessidade de autorização prévia do Comando do Exército para a aquisição de produtos controlados de uso restrito pelos tribunais, conforme o art. 34, XII, do Decreto n. 9.847, de 25.06.2019, com a redação conferida pelo Decreto n. 10.630, de 12.02.2021;

– considerando a Portaria n. 1.541, de 21.06.2021, do Comando do Exército, a qual estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito pelos órgãos elencados no Decreto n. 9.847/2019;

– considerando a Portaria n. 136, de 08.11.2019, do Comando Logístico do Exército Brasileiro, que dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército; e

– considerando a necessidade de dotar os Agentes de Segurança deste Tribunal de instrumentos de menor potencial ofensivo para o cumprimento de seus deveres funcionais voltados à segurança institucional,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito e Não Restrito, para o período 2023-2026, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na forma do Anexo.

*OBS: A Portaria P n. 38/2023 altera o período de vigência do Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito e Não Restrito do TRE-SC, que passa a vigorar no período 2023-2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 15 de fevereiro de 2023.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

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ANEXO

ANEXO (alterado pela Portaria P n. 38/2023)

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.2.2023.

*OBS: A Portaria P n. 38/2023 altera o período de vigência do Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito e Não Restrito do TRE-SC, que passa a vigorar no período 2023-2027.