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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a Portaria P n. 18, de 31.01.2023, que dispõe sobre a regulamentação dos processos de aquisições e contratações realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a conveniência e oportunidade de se implementar gradualmente a Lei n. 14.133, de 01.04.2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, e revoga a Lei n. 8.666, de 21.06.1993, neste Tribunal, postergando o início dos seus efeitos jurídicos para o dia 13.02.2023, e observada a data limite de 31.03.2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria trata da alteração da Portaria P n. 18, de 31.01.2023, que dispõe sobre a regulamentação dos processos de aquisições e contratações realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º O art. 2º da Portaria P n. 18/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................

.............................................

§ 1º Excepcionalmente, a critério da Secretaria de Administração e Orçamento ou da Direção-Geral, mediante expressa indicação nos autos, poderá ser iniciado processo de aquisição ou contratação com base na Lei n. 8.666/1993 e, conforme o caso, também na Lei n. 10.520/2002, condicionado à observância do disposto no § 2º. (NR)

§ 2º A publicação do edital em processo licitatório ou a autorização de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá ocorrer até a data limite de 31 de março de 2023.” (NR)

Art. 3º Os efeitos jurídicos da Portaria P n. 18/2023 passam a vigorar a partir de 15.02.2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, e sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 15 de fevereiro de 2023.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.2.2023.