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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 21, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui o Comitê de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Lei n. 14.133, de 01.04.2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, e revoga a Lei n. 8.666, de 21.06.1993;

– considerando a implementação da Lei n. 14.133/2021, neste Tribunal, a partir de 6 de fevereiro de 2023; e

– considerando o disposto no art. 11 da Resolução TSE n. 23.702, de 09.06.2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que determina a instituição de órgão colegiado de contratações,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição do Comitê de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º Fica instituído o Comitê de Contratações do TRE-SC, auxiliar da Administração nas decisões relativas às contratações, e competência prevista no art. 11 da Resolução TSE n. 23.702, de 09.06.2022.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão referendadas pela Direção-Geral.

Art. 3º O Comitê será integrado pelos titulares da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE), da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCRE), da Secretaria Judiciária (SJ), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), sob a presidência do último.

Art. 3º O Comitê será integrado pelos titulares da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE), da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCRE), da Secretaria Judiciária (SJ), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria de Infraestrutura e Serviços (SIS) e da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), sob a presidência do último. (Redação dada pela Portaria P n. 24/2024)

Parágrafo único. Nas ausências e afastamentos dos titulares atuarão os respectivos substitutos designados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 5º Revoga-se a Portaria P n. 49/2016, desta Presidência.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 13 de fevereiro de 2023.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.2.2023.