Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 18, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação dos processos de aquisições e contratações realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Lei n. 14.133, de 01.04.2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, e revoga a Lei n. 8.666, de 21.06.1993;
– considerando a implementação da Lei n. 14.133/2021, neste Tribunal, a partir de 6 de fevereiro de 2023; e
– considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.702, de 09.06.2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que revogou a Resolução TSE n. 23.234, de 25.03.2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a regulamentação dos processos de aquisições e contratações realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Art. 2º Nos processos de aquisições e contratações do TRE-SC, serão observados os regulamentos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Conselho Nacional de Justiça e, de forma subsidiária, no que couber, as disposições das Instruções Normativas editadas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do então Ministério da Economia, ou de normas que, expressamente, venham a sucedê-las.
§ 1º Excepcionalmente, a critério da Secretaria de Administração e Orçamento ou da Direção-Geral, mediante expressa indicação nos autos, poderá ser iniciado processo de aquisição ou contratação com base na Lei n. 8.666/1993 e, conforme o caso, também na Lei n. 10.520/2002, condicionado à observância do disposto no § 2º. (Incluído pela Portaria P n. 22/2023)
§ 2º A publicação do edital em processo licitatório ou a autorização de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá ocorrer até a data limite de 31 de março de 2023. (Incluído pela Portaria P n. 22/2023)
§ 2º A publicação do edital de processo licitatório ou a autorização de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá ocorrer até a data limite de 29 de dezembro de 2023, desde que a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. (Redação dada pela Portaria P n. 46/2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos jurídicos a partir de 06.02.2023(*), e sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
*Observação: Conforme o art. 3º da Portaria P n. 22/2023, os efeitos jurídicos da Portaria P n. 18/2023 passam a vigorar a partir de 15.2.2023.
Art. 4º Revogam-se as Portarias P n. 94, de 29.03.2017; n. 67, de 28.05.2020; n. 95, de 15.06.2022; e n. 136, de 14.10.2021, todas desta Presidência.
Parágrafo único. Para as aquisições e contratações regidas pelas regras previstas na Lei n. 8.666/1993, deverão ser observados as disposições das Portarias P n. 94/2017, n. 67/2020, n. 95/2022 e n. 136/2021, durante toda a vigência contratual.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 31 de janeiro de 2023.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 7.2.2023.
*Observação: Revoga tacitamente as Portarias P n. 144/2017, n. 66/2018, n. 154/2021 e n. 130/2022.
*Observação: Conforme o art. 3º da Portaria P n. 22/2023, os efeitos jurídicos da Portaria P n. 18/2023 passam a vigorar a partir de 15.2.2023.