Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 16, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Portaria P n. 179, de 18.11.2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, incisos XXIV, XXVII, “a”, e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto na Lei n. 14.509, de 27.12.2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos federais; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 35.407/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 179, de 18.11.2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC.
Art. 2º O caput do art. 8º da Portaria P n. 179/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder o limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, proventos ou pensão do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
[...]” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de janeiro de 2023.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 7.2.2023.