Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 146, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a suspensão do regime de home office no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais para o ano de 2024.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 27 da Portaria P n. 32, de 22.3.2023, que regulamenta o regime de trabalho denominado home office no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando a relevância de antecipar a publicidade dos períodos, com foco na melhoria do planejamento, na organização dos trabalhos e das atividades funcionais;
– considerando o incremento na busca dos serviços eleitorais no período que antecede ao fechamento do cadastro eleitoral e do processo produtivo das Eleições Municipais 2024; e
– considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n. 10.015/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão do regime de home office no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais para o ano de 2024.
Art. 2º A suspensão a que se refere o art. 1º dar-se-á nos seguintes períodos:
I – de 22 de abril de 2024 a 17 de maio de 2024; e
II – de 22 de julho de 2024 a 8 de novembro de 2024.
Parágrafo único. Havendo necessidade de serviço, a critério da Administração, poderão ser estabelecidos outros períodos de suspensão do home office.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2023.
Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente