Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a prática de atos administrativos em processos licitatórios, na modalidade pregão eletrônico, e a decorrente fluência dos prazos legais, durante o período de recesso forense do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 13 da Resolução TRE-SC n. 7.838, de 28.11.2011;
– considerando a conveniência e a oportunidade da realização de processos licitatórios, na modalidade pregão eletrônico, e da prática dos demais atos correlatos, de forma contínua, durante o período de recesso forense deste Tribunal, previsto no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30.5.1966 (20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024), com vistas à sua efetivação no presente exercício,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prática de atos administrativos em processos licitatórios, na modalidade pregão eletrônico, e a decorrente fluência dos prazos legais, durante o período de recesso forense do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Art. 2º Fica autorizada a prática de atos administrativos em processos de pregão eletrônico abertos no exercício de 2023, e o decorrente transcurso regular dos prazos legais estabelecidos nos respectivos editais licitatórios, durante o período de recesso forense deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 14 de dezembro de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente