Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 7º, da Portaria P n. 138/2023, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina durante o período de recesso forense,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar as Juízas das Centrais de Atendimento ao Eleitor abaixo relacionadas para atuarem no plantão judicial durante o recesso forense, com jurisdição em todo Estado.
PERÍODO | JUÍZA ELEITORAL |
20 e 21 de dezembro de 2023 | Marivone Koncikoski Abreu (Juíza Eleitoral da CAE de São José) |
4 e 5 de janeiro de 2024 | Regina Aparecida Soares Ferreira (Juíza Eleitoral da CAE de Joinville) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2023.
Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente