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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 7º, da Portaria P n. 138/2023, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina durante o período de recesso forense,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar as Juízas das Centrais de Atendimento ao Eleitor abaixo relacionadas para atuarem no plantão judicial durante o recesso forense, com jurisdição em todo Estado.

PERÍODO JUÍZA ELEITORAL
20 e 21 de dezembro de 2023 Marivone Koncikoski Abreu
(Juíza Eleitoral da CAE de São José)
4 e 5 de janeiro de 2024 Regina Aparecida Soares Ferreira
(Juíza Eleitoral da CAE de Joinville)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente