Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 141, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução n. 8.031, de 14.4.2021, deste Tribunal, que institui o Sistema Informatizado de Gestão de Processos e Documentos (GestãoDoc) como ferramenta institucional de gestão eletrônica de processos administrativos e documentos eletrônicos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão de processos administrativos na Justiça Eleitoral de Santa Catarina, conferindo-lhe segurança, celeridade, economicidade e autenticidade; e
– considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 12.351/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Art. 2º O SEI é a ferramenta oficial do TRE-SC para gestão, produção, assinatura, classificação e tramitação de documentos e processos administrativos eletrônicos, nos termos da Resolução n. 8.031, de 14.4.2021, que institui o Sistema Informatizado de Gestão de Processos e Documentos (GestãoDoc) como ferramenta institucional de gestão eletrônica de processos administrativos e documentos eletrônicos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 3º A instituição do SEI no TRE-SC substitui a utilização do sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PAE), regulamentado pela Portaria P n. 42, de 14.4.2021, e do Sistema de Fluxo de Formulários (BREVE), regulamentado pela Resolução n. 7.794, de 13.7.2010.
Art. 4º A partir de 8.1.2024, inclusive, todos os documentos e processos administrativos novos serão registrados no SEI, à exceção daqueles que possuam sistema próprio de tramitação.
§ 1º Os processos que mantiverem integração com outros sistemas poderão permanecer no sistema PAE até que se efetive a transição progressiva para o SEI, sendo estabelecido o prazo máximo de 19.12.2025.
§ 2º A partir da data constante do caput, inclusive, todos os documentos e processos administrativos registrados no sistema PAE, não contemplados no § 1º, cuja tramitação não esteja encerrada, deverão ser migrados para o SEI pelas unidades nas quais se encontrem em andamento, informando-se no correspondente PAE acerca dessa ocorrência, o qual deverá ser arquivado.
§ 3º Até a data definida no § 1º, todos os documentos e processos administrativos constantes dos sistemas PAE e BREVE deverão ser classificados e inseridos no Repositório Oficial de Processos e Documentos do TRE-SC.
Art. 5º No âmbito das zonas eleitorais, os expedientes com classe específica no Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão nele autuados, conforme regramento próprio, sendo vedada a utilização do SEI para tal finalidade.
Art. 6º Os procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do SEI no TRE-SC serão disciplinados por meio de Portaria da Presidência, a ser publicada no prazo máximo de 120 dias.
Art. 7º Revoga-se a Portaria P n. 42, de 14.4.2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 2023.
Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 15.12.2023.