Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 139, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período 2023-2026.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o sexênio 2021/2026;
– considerando as diretrizes da Resolução CNJ n. 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário (PNGP);
– considerando a Portaria TSE n. 497/2021, que institui o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2021 a 2026;
– considerando a Portaria P n. 83/2021, que institui o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026;
– considerando o Acórdão nº 3.023, de 13.11.2013, do Tribunal de Contas da União, que apresenta recomendações objetivando melhorias na governança e gestão de pessoas nos órgãos da Administração Pública Federal;
– considerando as necessidades da Justiça Eleitoral de Santa Catarina relativas à área de gestão de pessoas;
– considerando a necessidade de agregar valor ao negócio da Instituição para que a sociedade seja beneficiada; e
– considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico nº 27.506/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) para o período 2023-2026.
Art. 2º O PEGP para o período 2023-2026 será implementado na forma do anexo.
Art. 3º A execução do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas e a análise dos resultados obtidos será responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º Os indicadores e respectivas metas do PEGP serão considerados para a medição do indicador de desempenho do Plano Estratégico Institucional: “Índice de desempenho da gestão de pessoas”.
§ 2º Os resultados serão submetidos e avaliados pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), monitoradas pela Presidência e amplamente divulgados nas páginas eletrônicas deste Tribunal.
Parágrafo único. Os resultados serão referendados pela Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO), informados à Presidência e amplamente divulgados nas páginas eletrônicas deste Tribunal.
Art. 4º O PEGP poderá ser revisado por deliberação do CPGE ou por determinação da Presidência para aprimoramento do desempenho da área de gestão de pessoas.
Art. 5º As ações descritas no PEGP serão detalhadas e desdobradas pelas Coordenadorias da Secretária de Gestão de Pessoas em projetos, por meio do Programa Desenvolve.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente
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