Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a fluência dos prazos processuais, a publicação de atos judiciais e a realização de audiências e sessões no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVII, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando o disposto no artigo 220 da Lei n. 13.105, de 16.3.2015 e no artigo 798-A do Decreto-lei n. 3.689/41;
– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 244, de 12.9.2016;
– considerando o disposto no artigo 82-A da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno); e
– considerando os estudos realizados e a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico n. 48.122/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a fluência dos prazos processuais, a publicação de atos judiciais e a realização de audiências e sessões no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, inclusive:
I – os prazos processuais encontram-se suspensos; e
II – não serão realizadas audiências e sessões judiciais de julgamento, à exceção das audiências de custódia previstas no art. 1º da Resolução CNJ n. 213, de 15.12.2015.
Art. 3º Entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024, poderão ser disponibilizadas edições extraordinárias do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) para veiculação de matérias urgentes ou de natureza administrativa.
Parágrafo único. Os atos disponibilizados nessas datas serão considerados publicados no dia 8 de janeiro de 2023.
Art. 4º No período de 8 a 19 de janeiro de 2024, haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais e outras matérias de caráter judicial no DJESC, observada a suspensão de prazos prevista no inciso I do art. 2º desta Portaria.
Art. 5º O cômputo dos prazos das matérias judiciais publicadas no DJESC será feito na forma prevista no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.552, de 12.11.2007 e encontra-se detalhado na tabela em anexo.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 06 de dezembro de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente
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Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.12.2023.