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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 136, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 5º, da Resolução TRESC n. 7.988, de 6.9.2018;

– considerando as decisões proferidas nos autos dos Procedimentos Administrativos Eletrônicos n. 39.352/2018, 47.974/2021 e 2.360/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Juízes das Zonas Eleitorais abaixo relacionadas para, no ano de 2024, exercerem a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor nos municípios e períodos especificados, em conformidade com Resolução TRE-SC n. 7.988, de 6.9.2018:

MUNICÍPIO

PERÍODO DE ATUAÇÃO EM 2024

ZONA ELEITORAL

 

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

1º.1 a 30.4

56ª

1º.5 a 31.8

103ª

1º.9 a 31.12

56ª

 

BLUMENAU

1º.1 a 31.8

88ª

1º.9 a 31.12

 

 

BRUSQUE

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

86ª

1º.9 a 31.12

 

 

CHAPECÓ

1º.1 a 30.4

35ª

1º.5 a 31.8

94ª

1º.9 a 31.12

35ª

 

 

CONCÓRDIA

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

90ª

1º.9 a 31.12

 

 

CRICIÚMA

1º.1 a 31.3

10ª

1º.4 a 30.6

92ª

1º.7 a 30.9

98ª

1º.10 a 31.12

10ª

 

 

 

FLORIANÓPOLIS

1º.1 a 31.3

12ª

1º.4 a 30.6

13ª

1º.7 a 30.9

100ª

1º.10 a 31.12

12ª

 

 

ITAJAÍ

1º.1 a 30.4

16ª

1º.5 a 31.8

97ª

1º.9 a 31.12

16ª

 

 

JARAGUÁ DO SUL

1º.1 a 30.4

87ª

1º.5 a 31.8

17ª

1º.9 a 31.12

87ª

 

 

JOAÇABA

1º.1 a 30.4

85ª

1º.5 a 31.8

18ª

1º.9 a 31.12

85ª

 

 

 

JOINVILLE

1º.1 a 29.2

19ª

1º.3 a 31.5

76ª

1º.6 a 31.8

95ª

1º.9 a 30.11

96ª

1º a 31.12

105ª

 

 

LAGES

1º.1 a 31.3

21ª

1º.4 a 30.6

93ª

1º.7 a 30.9

104ª

1º.10 a 31.12

21ª

 

 

PALHOÇA

1º.1 a 30.4

24ª

1º.5 a 31.8

107ª

1º.9 a 31.12

24ª

 

 

RIO DO SUL

1º.1 a 30.4

26ª

1º.5 a 31.8

102ª

1º.9 a 31.12

26ª

 

 

SÃO JOSÉ

1º.1 a 29.2

29ª

1º.3 a 30.6

84ª

1º.7 a 31.10

29ª

1º.11 a 31.12

84ª

 

 

SÃO MIGUEL DO OESTE

1º.1 a 30.4

82ª

1º.5 a 31.8

45ª

1º.9 a 31.12

82ª

 

 

 

 

TUBARÃO

1º.1 a 30.4

33ª

1º.5 a 31.8

99ª

1º.9 a 31.12

33ª

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de dezembro de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.12.2023.