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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 132, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão e demais peças que integram a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o contido na Decisão Normativa TCU n. 198, de 23.3.2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa TCU n. 84, de 22.4.2020, define os elementos de conteúdo do relatório de gestão e os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º, § 1º; art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9º, § 3º da mesma Instrução Normativa;

– considerando os princípios que regem a elaboração e a divulgação da prestação de contas instituídos pela aludida Instrução Normativa, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.443, de 16.7.1992;

– considerando os objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026, instituídos pela Portaria P n. 83, de 30.6.2021, especialmente o Fortalecimento da Relação Institucional com a Sociedade; e,

– considerando que as informações constantes do Relatório de Gestão servem à visão estratégica no âmbito da Instituição para a tomada de decisão, à transparência e à prestação de contas,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão na forma de relato integrado e das demais peças que integram a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2023.

Art. 2º O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2023 será elaborado de acordo com o cronograma constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os elementos de conteúdo e as respectivas unidades que devem prestar as informações para composição do Relatório de Gestão e demais peças integrantes da Prestação de Contas Anual, em conformidade com as orientações presentes na DN TCU n. 198/2022 constam do Modelo de Relatório de Gestão na forma de relato integrado do Anexo II desta normativa.

§ 1º Na preparação do Relatório de Gestão serão observados os princípios indicados no art. 4º da IN TCU 84/2020, destacando-se, especialmente, o foco estratégico, as relações com as partes interessadas, a materialidade, a transparência e a concisão.

§ 2º Na definição da materialidade serão consideradas informações sobre assuntos que afetam, de maneira significativa, a capacidade de o TRESC alcançar seus objetivos de geração de valor público no curto, médio e longo prazos e com conteúdo relevante para a sociedade, em especial para os cidadãos e usuários de bens e serviços públicos.

Art. 4º As informações a serem prestadas pelas unidades responsáveis serão preenchidas diretamente no modelo do relatório integrado a ser disponibilizado pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE).

§ 1º O modelo de relatório do Anexo II será disponibilizado às unidades responsáveis com as informações e os infográficos constantes do Relatório de Gestão do exercício de 2022, para revisão e atualização em conformidade com as regras de elaboração do relato integrado referido no parágrafo único do art. 3º desta Portaria.

§ 2º Na revisão e na atualização pelas unidades responsáveis deverá ser identificado e enfatizado o conjunto mínimo de informações da caracterização do valor público gerado, priorizando a utilização de recursos visuais (gráficos e infográficos) para a produção do conteúdo do Relatório de Gestão do exercício de 2023.

§ 3º As informações que não apresentarem significativa relevância para a caracterização do valor público gerado constarão de anexo ou serão referenciadas no corpo do relatório, preferencialmente por meio de link de acesso ao respectivo conteúdo.

Art. 5º Caberá à AEPE, com o auxílio da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), consolidar e organizar a versão final do Relatório de Gestão e do painel de apresentação do referido relatório em formato de poster.

§ 1º O painel de apresentação do Relatório de Gestão consolidará informações e dados que permitam divulgar de forma simplificada e facilitada, no ambiente interno e externamente, os resultados institucionais e os aspectos relevantes concernentes à evolução organizacional, excelência operacional, inovação e sustentabilidade.

§ 2º Os documentos referidos no caput deste artigo serão padronizados de acordo com a paleta de cores e fonte definidos juntamente com a ASCOM, para efeito de representação da identidade visual do TRESC e preservação do histórico de versões.

Art. 6º As comunicações entre as unidades sobre a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2023 se darão por meio de lista de e-mail específica indicada pela AEPE.

Parágrafo único. As ferramentas e formas de envio ou compartilhamento dos diversos conteúdos entre as unidades envolvidas na elaboração, consolidação, revisão, editoração e publicação do relatório de gestão devem ser definidas previamente e comunicadas a todos os envolvidos.

Art. 7º Incumbe à Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) examinar o Relatório de Gestão e os outros itens de informação definidos pelo TCU e, caso necessário, solicitar esclarecimento ou complementação de informação por intermédio da AEPE, por e-mail.

Art. 8º A Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI) publicará e manterá atualizados na página do TRESC, na internet, o relatório de gestão e demais informações relativas à prestação de contas definidas pelo TCU.

Art. 9º O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2023 será considerado para os fins de Relatório de Atividades da Presidência, em cumprimento ao disposto no art. 22, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), sem prejuízo de que a Presidência apresente relatório adicional que o substitua ou complemente para a mesma finalidade.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica ao Relatório das Atividades da Direção-Geral, para efeito do contido no art. 36, inciso XIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015), bem como ao Relatório das Atividades das Assessorias Jurídicas da Presidência I e II, para efeito do disposto no art. 13, inciso IX, da Resolução TRESC n. 7.930/2015.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente

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ANEXO I

ANEXO II