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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o previsto no § 2º do art. 9º da Resolução TRESC n. 8.058/2023, que dispõe sobre a competência dos juízos eleitorais nos municípios sob jurisdição de mais de uma zona eleitoral; e

– considerando os estudos realizados e a decisão proferida pela Presidência nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 27.683/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer, para as eleições municipais de 2024, as competências relativas à elaboração do plano de mídia; ao fechamento do Sistema Cand e à totalização dos votos, proclamação dos resultados e expedição dos diplomas, em relação aos juízos eleitorais dos municípios sob jurisdição de mais de uma zona eleitoral, conforme o quadro anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de novembro de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.12.2023.