Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 125, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Constitui a Comissão de Apuração de Responsabilidade de que trata o art. 7º da Portaria P n. 39, de 10.4.2023.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando o previsto no art. 158 da Lei n. 14.133, de 1º.4.2021, norma que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; e
– considerando o disposto na Portaria P n. 39, de 10.4.2023, que dispõe sobre o procedimento de apuração de responsabilidade dos fornecedores que cometerem infrações administrativas no âmbito das contratações realizadas sob a égide da Lei n. 14.133/2021, bem como a eventual aplicação de penalidades, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC),
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Apuração de Responsabilidade de que trata o art. 7º da Portaria P n. 39, de 10.4.2023, a ser composta pelas Assessoras Jurídicas da Presidência e, em suas ausências, por suas respectivas substitutas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de novembro de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.11.2023.