Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 121, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), considerando
– as consequências das chuvas intensas que assolam as diversas regiões do Estado de Santa Catarina desde o dia 5 de outubro do corrente;
– a previsão de manutenção dessa situação climática adversa;
– a continuidade prevista quanto aos impactos à segurança das pessoas e à capacidade de funcionamento normal dos serviços, por aspectos logísticos, sanitários, de eletricidade e de comunicação, além das consequências diretas de inundações e deslizamentos, entre outros, e
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suspensos – de 9 a 11 de outubro –, os prazos judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Ficará a cargo de cada Juiz Eleitoral, considerada a gravidade da situação no respectivo município, editar ato determinando a prorrogação da suspensão ora definida, mediante a devida publicidade e comunicação à Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Comunique-se à Corregedoria Regional Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina e à Corte.
Divulgue-se no site e na Intranet deste Tribunal.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de outubro de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.10.2023.