Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 117, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão proferida em 14.9.2023 no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 27.505/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria P n. 66, de 28.6.2023, que designa servidores para, no período de 1º.7.2023 a 1º.7.2025, atuarem como defensores dativos em processo administrativo disciplinar, a fim substituir as servidoras Karine Borges de Liz e Juliana Tavares Martins pelos servidores Felícita Sousa Valverde e Marco Aurelio Fevereiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 5 de outubro de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.10.2023.