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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 116, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 15 da Resolução TRE-SC n. 7.883, de 12.6.2013,

– considerando os estudos promovidos no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 25.190/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria TRE-SC/P n. 77, de 2 de maio de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2023, os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte aos estagiários contratados por este Tribunal, corresponderão, respectivamente:

I – ao equivalente ao percentual de 13,5073665%, para o(a) estudante de Nível Médio/Nível Médio Profissionalizante, e de 19,267861%, para o estudante de Nível Superior, do vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, deste Tribunal;

II – a R$ 15,00 (quinze) reais por dia útil efetivamente trabalhado, conforme relatório de frequência do estudante. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de outubro de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.10.2023.