Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o apoio deste TRE-SC nas Eleições dos Conselhos Tutelares no Estado de Santa Catarina, com a disponibilização de Urnas Eletrônicas para o processo de votação; e
– considerando o disposto na Resolução TRE-SC n. 7.954, de 15.8.2016, que dispõe sobre o regime de sobreaviso dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a adoção do regime de SOBREAVISO no dia 1º de outubro de 2023, das 7h30 às 9h30, nas Zonas Eleitorais da circunscrição do Estado de Santa Catarina, cujo processo de votação das Eleições dos Conselhos Tutelares será realizado mediante a utilização das Urnas Eletrônicas.
§ 1º O regime de sobreaviso destinar-se-á exclusivamente ao apoio operacional das Urnas Eletrônicas a serem utilizadas no processo de votação.
§ 2º O servidor que figurar na escala de sobreaviso será retribuído com 2h horas de compensação.
§ 3º O servidor em escala de sobreaviso que não for localizado, não comparecer ou que recusar a atender o chamado no horário determinado no caput, deverá apresentar justificativa para apreciação pelo titular da Direção-Geral.
Art. 2º O regime de sobreaviso converter-se-á em prestação de horas além da jornada de trabalho, regulamentada pela Portaria TRE-SC/P n. 109, de 21.9.2020, caso o servidor seja acionado para trabalhar de forma presencial, devendo, para tanto, comunicar a Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de setembro de 2023.
Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 3.10.2023.