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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 108, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Torna público o “Quadro Calendário dos Feriados Nacionais e dos Pontos Facultativos” previstos para o ano-exercício de 2024, datas em que não haverá expediente regular no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado – na forma do Anexo desta Portaria, sem prejuízo aos Feriados Municipais.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 62 da Lei n. 5.010, de 30.05.1966,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público o “Quadro Calendário dos Feriados Nacionais e dos Pontos Facultativos” previstos para o ano-exercício de 2024, datas em que não haverá expediente regular no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado – na forma do Anexo desta Portaria, sem prejuízo aos Feriados Municipais.

Art. 2º Prazo que porventura seja coincidente com Feriado ou Ponto Facultativo previstos nesta Portaria fica automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, ressalvados os prazos contínuos e peremptórios relacionados aos processos eleitorais.

Art. 3º A realização de atividades em dias de Ponto Facultativo não implicará qualquer direito ao servidor quanto à compensação de horas além da jornada de trabalho/serviço extraordinário, disciplinados em ato próprio deste Tribunal.

Art. 4º Na Secretaria do Tribunal e suas Unidades Cartorárias deverão dar publicidade do Quadro Calendário dos Feriados e dos Pontos Facultativos da Justiça Eleitoral de Santa Catarina previstos para o ano-exercício de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de setembro de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente

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ANEXO

ANEXO (alterado pela Portaria P n. 66/2024)

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.9.2023.