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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 102, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Designa a Comissão responsável pelos procedimentos de fiscalização e de auditoria da renovação da eleição do Município de Brusque, 5ª e 86ª Zonas Eleitorais, a realizar-se no dia 3 de setembro de 2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 55 e inciso V do parágrafo único do art. 77 da Resolução TSE n. 23.673, de 14.12.2021 e no art. 4º da Portaria P n. 101, de 30.8.2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Comissão responsável pelos procedimentos de fiscalização e de auditoria da renovação da eleição do Município de Brusque, 5ª e 86ª Zonas Eleitorais, a realizar-se no dia 3 de setembro de 2023, assim composta:

I – Diretor-Geral Gonsalo Agostini Ribeiro, presidente; e

II – servidores Wiliam Leonardo dos Santos, Eraldo Luís Bubniak e Gilson Carlos da Silveira Veríssimo Bastos, cabendo ao segundo a secretaria dos trabalhos;

Art. 2º A Comissão será responsável pelos procedimentos descritos na Resolução TSE n. 23.673/2021, Resolução TRE-SC n. 8.060/2023 e na Portaria P n. 101/2023.

§ 1º Cabe ao Presidente da Comissão designar equipe de apoio para auxiliar nos trabalhos do dia da eleição.

§ 2º Tanto os membros da Comissão quanto os auxiliares designados não poderão ter vinculação político-partidária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de agosto de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.9.2023.