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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 99, DE 7 DE JULHO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA P N. 89, DE 18 DE JUNHO DE 2024.)

Altera a Portaria P n. 53, de 10.5.2021, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 413, de 23.8.2021, que altera a Resolução CNJ n. 351, de 29.10.2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

– considerando a nova redação do art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020, a qual prevê a participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, sem, contudo, exigir que o(s) magistrado(s) seja(m) eleito(s);

– considerando que a rotatividade dos juízes eleitorais (biênio) não coincide com a validade da eleição então realizada para compor a referida Comissão; e

– considerando a dificuldade de deslocamento dos juízes não pertencentes à região da grande Florianópolis, para participarem de reuniões presenciais na sede deste Tribunal,

R E S O L V E :

Art. 1º Altera a Portaria P n. 53, de 10.5.2021, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O artigo 2º da Portaria P n. 53/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .....................................

I – ............................................

.................................................

c) revogado;

..................................................” (NR) 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 7 de julho de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.7.2022.

*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 89/2024.