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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 96, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando a decisão proferida no PAE n. 38.091/2021 (pp. 138-140); e

– considerando o disposto no art. 22 da Portaria P n. 152, de 25.11.2021, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,

R E S O L V E :

Art. 1º Determinar a suspensão do regime de teletrabalho integral ou parcial no âmbito das Zonas Eleitorais no período de 20.7 a 4.11.2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de junho de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.6.2022.