Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 96, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando a decisão proferida no PAE n. 38.091/2021 (pp. 138-140); e
– considerando o disposto no art. 22 da Portaria P n. 152, de 25.11.2021, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar a suspensão do regime de teletrabalho integral ou parcial no âmbito das Zonas Eleitorais no período de 20.7 a 4.11.2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de junho de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.6.2022.