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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 95, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA P N. 18, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.)

Dispõe sobre o regramento dos processos de contratações de serviços realizados pelo TRE-SC.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no Acórdão TCU n. 2.622/2015 Plenário; e

– considerando a revogação da Resolução TSE n. 23.234, de 25.3.2010, pela Resolução TSE n. 23.702, de 9.6.2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o regramento dos processos de contratações de serviços realizados pelo TRE-SC.

Art. 2º As disposições da Instrução Normativa n. 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, serão utilizadas de forma subsidiária, no que couber, nas contratações de serviços efetuadas pelo TRE-SC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, em 15 de junho de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.6.2022.